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TERMO DE RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE DUBLAGEM

Pelo presente Termo de Responsabilidade;

Agência de dublagem:
Família Dublemix Produções Artísticas LTDA
CNPJ: 40.822.559/0001-11

Endereço: Rua Conde de Bonfim, 369 – Sala 405 – Tijuca – Rio de Janeiro

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente termo tem como objeto a prestação de serviços de agenciamento de dublagem para o agenciado, com a intermediação e gestão dos trabalhos de dublagem a serem realizados pelo dublador (a), conforme os termos aqui estipulados.

CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÕES DA DUBLECAST
A agência compromete-se a:
a) Promover e divulgar as atividades de dublagem do agenciado;
b) Buscar oportunidades de trabalhos de dublagem em empresas de mídia, estúdios, e demais oportunidades no setor.

CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO

 O agenciado compromete-se a:
a) Prestar os serviços de dublagem com a qualidade e profissionalismo exigidos pelas empresas parceiras contratantes;
b) Cumprir os horários e os prazos estabelecidos para as gravações de dublagem;
c) Informar ao estúdio de dublagem contratante sobre quaisquer alterações de disponibilidade ou de dados pessoais que possam interferir no desempenho das funções acordadas;
d) Manter uma postura profissional durante a execução dos trabalhos e nas interações com o estúdio de dublagem contratante e seus representantes.

CLÁUSULA 4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE AGENCIAMENTO
O agenciado pagará á agência o valor selecionado (seja mensal ou anual) na hora do cadastro de agenciamento no site da Dublecast.

CLÁUSULA 5 – AVALIAÇÃO ARTÍSTICA DA DUBLECAST
O agenciado não passando na avaliação artística, 100% do valor investido será devolvido em até 7 dias corridos, após a avaliação.

CLÁUSULA 6 – PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Termo de Responsabilidade entra em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente ou rescindido a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, conforme necessidade.

CLÁUSULA 7 – DIREITOS DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL

A agência Dublecast não tem direito sobre os direitos de imagem ou voz do agenciado, que permanecem pertencentes exclusivamente ao dublador (a), salvo quando acordado o contrário em contratos específicos de dublagem. Os direitos autorais sobre os produções de dublagem serão tratados conforme o acordo com as empresas contratantes (estúdios de dublagem) em relação aos trabalhos que forem realizados.

CLÁUSULA 8 – CONFIDENCIALIDADE
Ambas as partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais relacionadas aos projetos de dublagem e aos termos aqui acordados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados  (LGPD) – Lei 13.709 de 2018.

CLÁUSULA 9 – PROIBIÇÃO DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) 

  1. Proibição de Reprodução por IA: O ESTÚDIO DE DUBLAGEM CONTRATANTE compromete-se a não utilizar, reproduzir, replicar ou permitir que terceiros utilizem a voz, interpretação, biometria vocal ou qualquer elemento relacionado ao trabalho do AGENCIADO (A) por meio de tecnologias de Inteligência Artificial (IA).

  2. Proibição de Treinamento de IA: É vedado ao ESTÚDIO DE DUBLAGEM CONTRATANTE utilizar qualquer gravação realizada pelo AGENCIADO (A) para alimentar, treinar ou aprimorar sistemas de IA, sem o consentimento expresso e por escrito do CONTRATADO.

  3. Penalidades: O descumprimento das disposições desta cláusula sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa equivalente a 40 salários mínimos vigentes na moeda local, além de indenização por danos materiais e morais causados ao AGENCIADO (A).

CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este termo poderá ser alterado por escrito, conforme necessidade das partes.

Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste contrato.